Vigilância Sanitária inicia fiscalização sobre nova lei das farmácias
Vigilância Sanitária inicia fiscalização sobre nova lei das farmácias
18/02/2010
A partir desta quinta-feira (18/02), as farmácias e drogarias de todo País estão proibidas de comercializar produtos não relacionados à saúde. A Vigilância Sanitária Municipal iniciou a fiscalização e os estabelecimentos inadequados estarão sujeitos à autuação.
Para orientar farmacêuticos e responsáveis pelos estabelecimentos de Mogi das Cruzes, a Vigilância Sanitária Municipal realizou, no mês de janeiro, uma palestra sobre as novas regras previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/09, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entre outras exigências, a resolução determina que somente os funcionários das farmácias podem ter acesso direto aos medicamentos. Apenas os remédios fitoterápicos que não precisarem de receita, os administrados por via dermatológica e os sujeitos a notificação simplificada (como a água oxigenada) podem continuar ao alcance do público. Os demais deverão ficar atrás do balcão.
A resolução regulamenta, ainda, quais serviços podem ser prestados nas farmácias e a venda de medicamentos pela internet e pelo telefone. Para acompanhamento de tratamentos e não para fins de diagnóstico, os estabelecimentos poderão medir pressão, temperatura, taxa de glicose, aplicar medicamentos e furar orelha para a colocação brincos. Mas, pelas novas regras, apenas as farmácias e drogarias abertas ao público poderão realizar vendas por telefone e pela internet.
A Anvisa determina que a venda de mamadeiras, chupetas, lixas de unha, alicates, pentes, escovas, toucas para banho, brincos estéreis – desde que o estabelecimento fure a orelha também – está liberada. Mas proíbe a venda de piercings e brincos comuns.
A lista de produtos relacionados à saúde que podem ser comercializados em farmácias e drogarias está na Instrução Normativa nº 9, à disposição para consulta, juntamente com a RDC 44/09, no site da Agência (www.anvisa.gov.br). Em Mogi, informações pelo telefone 4794-0200. (APF)
Fonte: PMMC
18/02/2010
A partir desta quinta-feira (18/02), as farmácias e drogarias de todo País estão proibidas de comercializar produtos não relacionados à saúde. A Vigilância Sanitária Municipal iniciou a fiscalização e os estabelecimentos inadequados estarão sujeitos à autuação.
Para orientar farmacêuticos e responsáveis pelos estabelecimentos de Mogi das Cruzes, a Vigilância Sanitária Municipal realizou, no mês de janeiro, uma palestra sobre as novas regras previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/09, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entre outras exigências, a resolução determina que somente os funcionários das farmácias podem ter acesso direto aos medicamentos. Apenas os remédios fitoterápicos que não precisarem de receita, os administrados por via dermatológica e os sujeitos a notificação simplificada (como a água oxigenada) podem continuar ao alcance do público. Os demais deverão ficar atrás do balcão.
A resolução regulamenta, ainda, quais serviços podem ser prestados nas farmácias e a venda de medicamentos pela internet e pelo telefone. Para acompanhamento de tratamentos e não para fins de diagnóstico, os estabelecimentos poderão medir pressão, temperatura, taxa de glicose, aplicar medicamentos e furar orelha para a colocação brincos. Mas, pelas novas regras, apenas as farmácias e drogarias abertas ao público poderão realizar vendas por telefone e pela internet.
A Anvisa determina que a venda de mamadeiras, chupetas, lixas de unha, alicates, pentes, escovas, toucas para banho, brincos estéreis – desde que o estabelecimento fure a orelha também – está liberada. Mas proíbe a venda de piercings e brincos comuns.
A lista de produtos relacionados à saúde que podem ser comercializados em farmácias e drogarias está na Instrução Normativa nº 9, à disposição para consulta, juntamente com a RDC 44/09, no site da Agência (www.anvisa.gov.br). Em Mogi, informações pelo telefone 4794-0200. (APF)
Fonte: PMMC
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