NOVA RDC DOS ANTIBIÓTICOS
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RESOLUÇÃO - RDC No- 17, DE 15 DE ABRIL DE 2011 Altera a RDC no- . 44 de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 12 de abril de 2011, e adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação: Art. 1o- Ficam suspensos os prazos previstos nos artigos 10º e 12o- da RDC no- . 44 de 26 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de outubro de 2010 Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO |
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