MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO PODEM FICAR DIRETAMENTE EXPOSTOS AO CONSUMIDOR
MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO PODEM FICAR DIRETAMENTE EXPOSTOS AO CONSUMIDOR
As resistências das Vigilâncias Sanitárias, em relação a exposição direta dos medicamentos isentos de prescrição aos consumidores, tendem a diminuir, após decisão obtida pelo SINCOFARMA/SP na ultima sexta-feira (7.10.2011). A decisão determina o imediato cumprimento da sentença que desobrigou “os representados do sindicato autor de cumprir as disposições das Instruções Normativas da ANVISA nºs 9/2009 e 10/2009, bem como aquelas inseridas nos arts. 17, 25, 29, 40, § 2º, e 52, § 2º da RDC nº 44/2009” e ainda esclarece que: “Enquanto não sobrevier lei dispondo sobre a matéria, a ANVISA não pode impedir que os medicamentos isentos de prescrição sejam expostos aos consumidores”.
Portanto, as fiscalizações sanitárias devem cumprir a sentença sob pena de o fiscal descumpridor incorrer no crime previsto no art. 359 do Código Penal (desobediência a decisão judicial), que possui pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Segue link do arquivo.
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