Sefaz-SP prorroga para o dia 02 de abril restrição à emissão de NF-e


A pedido de entidades empresariais, a proibição de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a contribuintes com irregularidades no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do ICMS) a partir de março foi postergada por mais um mês. A medida foi anunciada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo na última sexta (24) e publicada no Diário Oficial desta terça (28) por meio da Portaria CAT 24 e Comunicado nº 06, ambos de 27/02/2012. Com isso, os contribuintes terão até o dia 1º de abril para se adaptarem às novas regras.

Diferentemente do passado, em que o Fisco apenas verificava a situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda de produtos, a entidade passará a verificar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal caso seja comprovada a existência de irregularidades no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.

A emissão da nota fiscal eletrônica poderá ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos. “Não serão mais aceitas as NF-e emitidas para destinatários paulistas que constarem no Cadesp, sejam elas empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas”, informa a Sefaz.

De acordo com Comunicado CAT nº 05, publicado no Diário Oficial do Estado de 18/2, a NF-e da empresa emissora será autorizada nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços) ou estiver desobrigada de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.

Vale lembrar que os contribuintes emitentes poderão consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda (pelo WebService) ou pela consulta direta ao Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).


Fontes: InfoMoney e D.O.E

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