A discussão envolve o medicamento Faslodex
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento parcial a um recurso interposto pela Eurofarma Laboratórios para permitir o registro sanitário de medicamento genérico na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, porém, entenderam que a companhia não poderá comercializá-lo, sob o fundamento de que o produto fabricado implicaria violação da patente de titularidade de outro grupo farmacêutico.
Segundo a relatora, desembargadora Lígia de Araújo Bisogni, mesmo estando em discussão a nulidade da patente perante a Justiça Federal, "tem a autora o direito de zelar pela sua patente de invenção obtida junto ao INPI", de modo que a Eurofarma "somente poderá, por lei, comercializar o medicamento genérico após expirado o prazo da patente". A discussão envolve o medicamento Faslodex, indicado para o tratamento de mulheres na pós-menopausa com câncer de mama, que não tenham conseguido sucesso em terapia de manipulação hormonal prévia. Ele foi desenvolvido pela Astrazeneca AB.
Fonte: Valor Econômico
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