Senado aprova projeto que regulamenta funcionamento das farmácias e drogarias
A subemenda ao substitutivo de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) para o PL 4.385/94, que regulamenta a assistência farmacêutica e obriga a presença de um profissional de nível superior em farmácia (farmacêutico) durante todo o horário de funcionamento das farmácias ou drogarias foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (16). A matéria tramitou por mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado em forma de substitutivo pelos deputados no início deste mês e, agora que foi aprovado pelos senadores, segue para a sanção presidencial.
Pelo texto do substitutivo, confirmado no Senado, a farmácia se torna uma “unidade de prestação de serviços para assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”, deixando de ser um simples estabelecimento comercial.
O texto também estabelece a exigência da presença permanente de um farmacêutico com nível superior, e exclusivo durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento - diferentemente do proposto há 20 anos pela então senadora Marluce Pinto, que na época permitia a presença de oficiais ou auxiliares de farmácia para a assistência técnica.
APOIO UNÂNIME
O projeto teve aprovação de senadores de todos os partidos. A relatora (na foto acima) Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que é farmacêutica e deu parecer favorável à aprovação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), destacou que a proposta também foi apoiada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). “Hoje, vivemos um dia histórico. O medicamento é importante, mas a população também precisa do farmacêutico presente”, disse.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) registrou que as primeiras boticas datam do século 10 e que o texto aprovado é consensual entre farmacêuticos, comércio e indústria, além de contar com o apoio do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e do Ministério da Saúde (MS). Disse ainda que os estabelecimentos farão assistência à saúde e orientação sanitária da população. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) opinou que a futura lei vai
Cyro Miranda (PSDB-GO) acrescentou que a regulamentação desses estabelecimentos vai ajudar a “desafogar o SUS”. Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde, disse que a política de assistência farmacêutica será fortalecida em todo o país. “A votação dessa matéria é, sobretudo, uma vitória dos farmacêuticos de todo o Brasil”, comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Também elogiaram a regulamentação os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS), Mário Couto (PSDB-PA), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Lídice da Mata (PSB-BA), Waldemir Moka (PMDB-MS), Jayme Campos (DEM-MT), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Paulo Davim (PV-RN) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
CLASSIFICAÇÃO
O projeto altera a Lei 5.991/1973, conhecida como Lei do Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos, que atualmente exige a presença de "técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia", durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Além disso, admite a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", somente em localidades onde falte o profissional exigido (com nível superior).
A proposta classifica ainda os estabelecimentos de acordo com sua natureza: as drogarias são os estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. Já as farmácias de manipulação, além das atribuições das drogarias, terão competência privativa para o atendimento de unidades de saúde.
O texto também permite que as farmácias de qualquer natureza possam vender vacinas e medicamentos que atendam o perfil epidemiológico (as doenças mais comuns, endêmicas ou de epidemias) de sua região demográfica.
FARMACÊUTICO
O farmacêutico será responsável pelo estabelecimento e dispensação dos produtos durante o horário de funcionamento e, também, pela autorização e licenciamento junto aos órgãos competentes. As regras também serão aplicadas à indústria farmacêutica. Pelo texto, outra função que cabe a este profissional é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações (voluntárias ou não) e a farmacodependência de medicamentos, entre outros pontos.
O projeto cria ainda a figura do fiscal farmacêutico, para exercer atividades de fiscalização dos estabelecimentos. Ao fiscal é proibido exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, bem como ser responsável técnico, proprietário ou participar de sociedade de estabelecimentos farmacêuticos.
Os postos farmacêuticos, devidamente licenciados, terão um ano após a publicação da nova lei para se adequar às regras atualizadas. Do contrário, o registro de funcionamento será cancelado automaticamente.
Além da presença do farmacêutico, as farmácias de qualquer natureza deverão ter localização adequada sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos (vacinas, por exemplo) e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária. As mesmas exigências valerão para as farmácias instaladas em unidades hospitalares e de uso exclusivo de seus usuários.
POSTOS DE MEDICAMENTOS
Segundo as novas regras, o projeto estipula um prazo de 03 (três) anos para que outras unidades fornecedoras de medicamentos se transformem em farmácia.
Essas unidades são previstas pela Lei 5.991/1973, que permite a existência de postos de medicamentos e unidades volantes, destinados exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e constantes de relação elaborada pelo órgão sanitário federal para atendimento de localidades desprovidas de farmácia ou drogaria.
Também terão de optar por se tornar farmácia, sob pena de cancelamento de seu registro de funcionamento, os dispensários de medicamentos, privativos de pequenas unidades hospitalares ou equivalentes.
RESUMO
Pela subemenda ao substitutivo de autoria do Deputado Ivan Valente (PSOL-SP) para o PL 4.385/94, aprovada pela Câmara dos Deuputados no início deste mês, as farmácias e drogarias deverão prestar assistência integral à população, fornecendo as orientações necessárias aos consumidores de medicamentos. O projeto unifica todos os estabelecimentos como farmácias de atendimento e orientação à saúde. Com isso, o cidadão poderá chegar à farmácia a qualquer momento e terá à disposição um profissional farmacêutico, de nível superior, responsável pelo medicamento vendido, e capaz de esclarecer suas dúvidas durante todo o período em que a farmácia estiver aberta.
O projeto também especifica obrigações ao proprietário e ao farmacêutico, permite que as farmácias vendam vacinas e medicamentos para doenças mais comuns, e estabelece ainda que os farmacêuticos deverão comunicar às autoridades sanitárias e laboratórios as reações adversas, dependência e intoxicações causadas pelos medicamentos. Aprovado pela Câmara dos Deputados no início deste mês e, agora, pelo Senado Federal, o projeto agora segue à sanção presidencial para que, se aprovado for, torne-se lei.
Fontes: Agência Senado e Agência Brasil
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