ANVISA PUBLICA RESOLUÇÃO RDC Nº 50

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ANVISA PUBLICA RESOLUÇÃO RDC Nº 50 QUE APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ANOREXÍGENOS
(ANFEPRAMONA, FEMPROPOREX, MAZINDOL E SIBUTRAMINA)
Informamos que foi publicado recentemente no D.O.U. , a Resolução da ANVISA de nº 50, que dispõe sobre a comercialização dos medicamentos que contenham as substâncias Anfepramona, Femproporex, Mazindol, e Sibutramina.
A RDC prevê que as empresas interessadas em comercializar medicamentos contendo mazindol, femproporex e anfepramona deverão requerer novo registro à Agência. A análise técnica dos pedidos levará em consideração a comprovação de eficácia e segurança dos produtos.
Segundo a norma, as Farmácias só poderão manipular esses medicamentos quando houver algum produto registrado na Anvisa. Quando as substâncias tiverem registro, tanto o produto manipulado quanto o produto registrado passarão a ter o mesmo controle da sibutramina.
A produção industrial e a manipulação da sibutramina continuam permitidas, porém, o regulamento mantém o mesmo controle já definido para a comercialização da substância, com retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade do prescritor e do termo de consentimento pós-informação por parte do usuário.

SINCOFARMA/SP

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