Decreto nº 57.816, de 27 de fevereiro de 2012 - DOE SP de 28.02.2012
Decreto nº 57.816, de 27 de fevereiro de 2012 - DOE SP de 28.02.2012 Fonte: Palacio dos Bandeirantes Notícia publicada em: 28/02/2012 Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 84-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "Art. 313-B. Em caso de inexistência do preço